Se você pretende estagiar, é provável que esteja se fazendo essa pergunta.
O estágio profissional é a melhor estratégia para entrar no mercado de trabalho.
Afinal, é a partir dele que muitos jovens estudantes e recém-formados, têm sua primeira experiência de trabalho.
Além disso, o estágio também é uma oportunidade para adquirir conhecimento e conquistar uma futura contratação.
Além de colocar em prática o que aprendeu na teoria, complementando sua formação, o estudante também será remunerado por isso.
Em outras palavras, a ideia por trás do estágio é que a empresa invista na capacitação do estudante.
Ou seja, fornecer experiência que agregue ao currículo do futuro profissional.
Portanto, é fundamental que o estagiário esteja a par dos seus direitos.
Assim, ele poderá garantir que essa experiência vá, de fato, contribuir para o desenvolvimento da sua carreira profissional.
Pensando nisso, separamos os oito principais direitos dos estagiários, garantidos pela Lei de Estágio.
Acompanhe a seguir!
Carga horária
A princípio, o estágio não é amparado pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Logo, não caracteriza uma relação de emprego, sendo considerado um ato educativo supervisionado.
Com efeito, os estagiários são regidos pela Lei 11.788/2008, na qual estão os direitos dos estagiários e deveres específicos dos contratantes.
No estágio, a carga horária é limitada a 30 horas semanais e 6 horas diárias para alunos do ensino médio, superior ou técnico.
Já para alunos da educação especial, essa limitação é de 20 horas semanais e 4 horas por dia.
Ou seja, estagiário não pode fazer hora extra!
Além disso, a carga horária diária também está limitada às atividades avaliativas do estagiário.
Como assim?
Nas datas das avaliações ou mesmo no dia anterior a ela, o aluno tem direito a realizar somente metade da sua carga horária.
Ainda não ficou muito claro?
Então vamos dar um exemplo:
Imagine que Pedro estuda de manhã e estagia à tarde, das 13 às 19 horas.
Se na quarta-feira, Pedro estiver com uma prova marcada, na terça-feira ele terá o direito de sair às 16 horas.
Por outro lado, caso Pedro estude à noite, a redução da sua jornada será na própria quarta-feira.
Estagiário tem direito a remuneração?
Vale lembrar que o estágio pode ocorrer em duas modalidades: obrigatório e não obrigatório.
Essa diferenciação se dá conforme o currículo pedagógico do aluno, que pode exigir ou não a experiência de estágio.
Na modalidade obrigatória, a lei ainda permite a não remuneração, sendo uma liberalidade do contratante.
Porém, no estágio não obrigatório é devido o pagamento da bolsa-estágio.
Vale ressaltar que, para essa bolsa não existe uma previsão de um piso mínimo.
Portanto, o estudante deve ficar atento aos valores da remuneração, pois isso influencia na escolha do estágio.
Está em tramitação no Senado a PL 424/2012, que torna obrigatório o pagamento de bolsa para ambas as modalidades.
Auxílio-transporte
Segundo o Art. 12 da Lei 11.788/2008, o estagiário também tem direito a auxílio- transporte, mas desde que o estagio não seja obrigatório.
Embora o valor desse auxílio possa ser parcial, a lei não prevê o desconto de 6% sobre a remuneração do estágio.
Logo, o valor não poderá ser descontado da bolsa que ele recebe.
Seguro de vida também é direito do estagiário
Também é importante destacar que, independente de ser obrigatório ou não, todo estagiário tem direito ao seguro de vida, custeado pelo contratante.
Conforme a lei estabelece, o seguro deve cobrir acidentes pessoais, morte acidental, ou invalidez permanente.
Por fim, a lei não determina o valor da apólice, mas diz que ele deve ser compatível com os valores do mercado.
Tempo de duração do contrato
Agora, vejamos quais são os direitos dos estagiários em relação à duração do contrato de estágio.
Segundo a lei, o tempo máximo para a vigência de um contrato de estágio é de dois anos.
No entanto, para portadores de deficiência, esse período poderá ser prolongado.
Férias remuneradas
O estagiário não tem direito a férias, e sim a 30 dias de recesso remunerado, se o contrato tiver duração mínima de um ano.
Nesse caso, ele pode usufruir do descanso, preferencialmente no período de férias escolares.
Mas e se o contrato de estágio for inferior a um ano?
Bem, nessa situação, fica garantido o recesso proporcional.
Retomando o exemplo que demos anteriormente, isso significa que, caso o contrato de estágio de Pedro dure seis meses, ele terá direito ao recesso de 15 dias.
Orientação profissional
Essa é uma das principais exigências do Termo de Compromisso de Estágio.
Por lei, todo estagiário deve ter as atividades orientadas por um supervisor, isto é, um colaborador que tenha experiência na área de formação do aluno.
Além disso, o funcionário da empresa contratante tem como obrigação orientar e acompanhar o estagiário do início ao fim das atividades de trabalho.
Rescisão imediata
Também é direito dos estagiários pedir desligamento da empresa a qualquer momento.
Aliás, a rescisão do Termo de Compromisso pode ocorrer imediatamente por vontade de qualquer uma das partes, sem multas nem justificativas prévias.
Em linhas gerais, estes são os principais direitos previstos na Lei de Estágio.
O objetivo da legislação é garantir que essa experiência seja enriquecedora para o estudante, respeitando os seus direitos e deveres.
No entanto, o descumprimento das normas impostas pela lei pode levar a alteração do objeto do contrato, configurando vínculo empregatício.
Quando isso acontece, a relação entre o estagiário e a empresa contratante passa a ser regida pela CLT.
Ou seja, a empresa terá que devolver todas as verbas até então não pagas, como 1/3 de férias, 13º salário, recolhimento das contribuições sociais, dentre outras.
Portanto, o respeito aos direitos dos estagiários não é apenas uma garantia dos jovens que os buscam.
Ademais, também é uma obrigação dos contratantes que, ao ignorá-los, assumem o risco de um passivo trabalhista.
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2 Comente
Em um estágio pela prefeitura também é obrigatório a passagem?… estou cursando Pedagogia e até onde eu sei a remuneração pela prefeitura é 670 reais mas será que eles pagam passagem também?
Olá Ana, boa tarde, tudo bem?
De acordo com a Lei de Estágios, o estagiário em atividade não obrigatória tem direito a auxilio transporte sem descontos no valor da bolsa.
Espero ter ajudado
Marcelo Braga